terça-feira, 13 de abril de 2010

O que a Igreja pensa sobre... Risco de Vida

Por a própria vida em risco: não se trata do risco mínimo ou normal, trata-se de risco grave, objetivo, isto é, probabilidade consistente e fundada de morte, de lesão corporal, de invalidez.

Critério fundamental: expor a perigo a própria vida é lícito, e ás vezes necessário quando existe uma razão, proporcionalmente grave. A justificação deduz-se do princípio do duplo efeito, isto é, a ação em si não pode ser ilícita e o perigo não pode ser intencionado ou querido. Sempre é lícito dispor da vida em risco para evitar um risco maior e certo da própria vida. Exemplo: fugir do seqüestrador, salvar a vida de alguém quando está se afogando, etc.

É também expor a vida para salvar ou desenvolver valores morais ou valores morais ou valores fundamentais de convivência humana, tais como o valor da liberdade pessoal ou nacional, a solidariedade para quem é vítima de graves injustiças ou opressões, organizar formas de resistência (pertencer a grupos clandestinos de oposição num regime ditatorial), denúncia de crime, do tráfico, de violência policial, etc.

Importante: Para um cristão vale a lei da caridade, isto é, quando o próximo está em grave risco de vida e não pode salvar-se sozinho, se pudermos prestar ajuda eficaz, somos obrigados a presta-la mesmo pondo em risco a própria vida.

Iliceidade: é sempre ilícito expor a vida em risco sem grave motivo, mesmo que não aconteça nada. Exemplo: imprudência nas estradas, excursões quando perigosas, tais como: trilhas, alpinismo, passeios no mar, etc.

Catecismo da Igreja Católica:
Veja 2269 – “.....”
Também 2290 – “.....”
Por fim – “.....”



Padre Mário Marcelo Coelho, scj
Do livro: “O que a Igreja sobre...”
Editora Canção Nova

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