Há mais de 40 anos o Concílio do Vaticano II confirmou a possibilidade da comunhão sob os dois sinais que Jesus Cristo escolheu para se fazer presente: comendo o pão e bebendo o vinho. Destacou-se, então, três casos em que se podia comungar sob as duas espécies: na ordenação, na profissão religiosa e no batismo de adultos. Imediatamente a lista se ampliou. A partir da Instrução Geral do Missal Romano, as Conferências Episcopais deveriam determinar a ampliação dessa possibilidade.
Sabemos que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, como outras na Igreja, recomenda que a comunhão sob duas espécies deva ser promovida. Porém, essa prática deverá ser precedida por uma digna catequese e também digna realização prática pastoral.
Para os pastores da Igreja darem a comunhão somente com o pão eucarístico, não é questão de exclusão e discriminação. É uma questão de responsabilidade pastoral. Para uma assembléia consciente e preparada, a comunhão sob duas espécies significa uma mais plena participação na Ceia do Senhor e um envolvimento comprometido com a nova e eterna aliança feita de amor e solidariedade. Não é estranho ver comunidades despreparadas encararem com vulgaridade o que é tão sagrado e digno da maior reverência.
Nada melhor do que incentivar nas comunidades a boa formação litúrgica.
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